Nestas breves palavras, sintetiza-se a preocupação do empresário rural, que vive o dilema de cada vez ter de produzir mais e que sente a perda paulatina da fertilidade natural do solo e da escassez d’água necessária para as atividades agro-pecuárias, face a depredação ou má conservação dos recursos naturais. E não menos preocupado deveria estar o habitante urbano que joga resíduos sólidos nas lixeiras, ruas, praças e córregos, que sofre com as enxurradas, que consome alimentos produzidos à base de agrotóxicos, que vive em cidades que não tem tratamento de esgoto domiciliar, que utiliza veículos e outros produtos de consumo poluentes, etc.
O empresário rural tem consciência de que sobre o seu imóvel pesa a responsabilidade de cumprimento da função social, que é atingida “quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente".
É bom que se conheça um pouco a evolução das ciências jurídicas para se entender que o direito ao meio ambiente equilibrado é de terceira geração (a primeira cimenta-se no princípio da liberdade e a segunda no princípio da igualdade) que se cimenta no princípio da solidariedade, onde todos somos co’responsáveis pelo problema ambiental.
Desde o Código de Hamurabi,
As primeiras leis da humanidade de preservação do meio ambiente, fixadas por escrito, foram códigos que regulavam o uso da água, há
Na origem do direito pátrio encontra-se a Ordenação Afonsina, vigente na época do descobrimento do Brasil, que proibia que se atirasse aos rios e lagos material que pudesse matar os peixes ou perturbar seu desenvolvimento.
Estas preocupações atravessaram os séculos e nenhum efeito surtiu na antiga URSS, onde vários rios tiveram seus cursos desviados do Mar de Aral, para áreas desérticas vizinhas com a finalidade de irrigar lavouras de algodão, do que resultou o aumento da salinidade e duro impacto sobre a fauna ictiológica, e a perda de 2/3 dos recursos hídricos e da atividade econômica da bacia do Aral. E hoje o Brasil quer a transposição do Rio São Francisco ... a história se repetirá? O Rio São Francisco morrerá?
Desconhecendo a história, o DNOS abriu um valo e matou o banhado que iniciava no Passo do Vigário (Viamão) e terminava no Chico Lomã (Santo Antonio da Patrulha), foram implantadas novas lavouras e decretada a morte do Rio Gravataí. É só uma questão de tempo.
Percorrendo o interior vê-se que as matas ciliares, que deveriam proteger os córregos, estão raras. Nas cidades, e especificamente em Viamão, as áreas verdes estão invadidas e os córregos servem de esgoto domiciliar. Que fazem as autoridades públicas viamonenses? Nada... Nada.
Se os nossos governantes e legisladores quisessem criariam mecanismos de incentivo econômico e social para florestamento das áreas limítrofes aos nossos mananciais hídricos, como córregos, vertentes, sangas, arroios, rios e lagoas, e desocupariam todas as áreas verdes invadidas.
A legislação existente não tem um mecanismo que incentive o produtor rural e o habitante urbano a promover a preservação do meio ambiente. A maioria das normas é meramente punitiva, e sabe-se que não é a melhor forma de promover o desenvolvimento equilibrado e sustentável de nossos recursos naturais.Para que se atinga um objetivo é necessário que haja uma forte motivação, e isto é primário em psicologia, então é preciso que o preservador sinta as vantagens econômicas e sociais no processo de preservação.
Não esqueçamos que a Terra é o único planeta conhecido que contem vida, pelo menos na forma que conhecemos, e que esta vida agonizante precisa ser preservada.
José Tadeu Pereira da Silva – Empresário rural e advogado – OAB/RS 21663
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