domingo, 24 de junho de 2007

Meio Ambiente

Nestas breves palavras, sintetiza-se a preocupação do empresário rural, que vive o dilema de cada vez ter de produzir mais e que sente a perda paulatina da fertilidade natural do solo e da escassez d’água necessária para as atividades agro-pecuárias, face a depredação ou má conservação dos recursos naturais. E não menos preocupado deveria estar o habitante urbano que joga resíduos sólidos nas lixeiras, ruas, praças e córregos, que sofre com as enxurradas, que consome alimentos produzidos à base de agrotóxicos, que vive em cidades que não tem tratamento de esgoto domiciliar, que utiliza veículos e outros produtos de consumo poluentes, etc.

O empresário rural tem consciência de que sobre o seu imóvel pesa a responsabilidade de cumprimento da função social, que é atingida “quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente".

É bom que se conheça um pouco a evolução das ciências jurídicas para se entender que o direito ao meio ambiente equilibrado é de terceira geração (a primeira cimenta-se no princípio da liberdade e a segunda no princípio da igualdade) que se cimenta no princípio da solidariedade, onde todos somos co’responsáveis pelo problema ambiental.

Desde o Código de Hamurabi, 1700 a.C., há uma preocupação da humanidade em preservar o meio ambiente, lá no antigo ordenamento jurídico eram poupados os arvoredos nas guerras, e tinham lá suas razões, posto que, das árvores retiravam o material para a construção dos implementos agrícolas, dos navios, das casas, das armas de guerra, alimentos, etc. Era um pensamento pragmático e simples.

As primeiras leis da humanidade de preservação do meio ambiente, fixadas por escrito, foram códigos que regulavam o uso da água, há 4000 a.C. sob a regência de Hamurabi. No parágrafo 53 diz: "se alguém se exime de manter seu dique em boas condições, se este dique se romper e todas as lavouras forem alagados, então o responsável pelo dique rompido será vendido como escravo, e a renda em dinheiro devem repor os cereais cuja destruição causou" (BORGES, 2001, p. 70-75).

Na origem do direito pátrio encontra-se a Ordenação Afonsina, vigente na época do descobrimento do Brasil, que proibia que se atirasse aos rios e lagos material que pudesse matar os peixes ou perturbar seu desenvolvimento.

Estas preocupações atravessaram os séculos e nenhum efeito surtiu na antiga URSS, onde vários rios tiveram seus cursos desviados do Mar de Aral, para áreas desérticas vizinhas com a finalidade de irrigar lavouras de algodão, do que resultou o aumento da salinidade e duro impacto sobre a fauna ictiológica, e a perda de 2/3 dos recursos hídricos e da atividade econômica da bacia do Aral. E hoje o Brasil quer a transposição do Rio São Francisco ... a história se repetirá? O Rio São Francisco morrerá?

Desconhecendo a história, o DNOS abriu um valo e matou o banhado que iniciava no Passo do Vigário (Viamão) e terminava no Chico Lomã (Santo Antonio da Patrulha), foram implantadas novas lavouras e decretada a morte do Rio Gravataí. É só uma questão de tempo.

Percorrendo o interior vê-se que as matas ciliares, que deveriam proteger os córregos, estão raras. Nas cidades, e especificamente em Viamão, as áreas verdes estão invadidas e os córregos servem de esgoto domiciliar. Que fazem as autoridades públicas viamonenses? Nada... Nada.

Se os nossos governantes e legisladores quisessem criariam mecanismos de incentivo econômico e social para florestamento das áreas limítrofes aos nossos mananciais hídricos, como córregos, vertentes, sangas, arroios, rios e lagoas, e desocupariam todas as áreas verdes invadidas.

A legislação existente não tem um mecanismo que incentive o produtor rural e o habitante urbano a promover a preservação do meio ambiente. A maioria das normas é meramente punitiva, e sabe-se que não é a melhor forma de promover o desenvolvimento equilibrado e sustentável de nossos recursos naturais.Para que se atinga um objetivo é necessário que haja uma forte motivação, e isto é primário em psicologia, então é preciso que o preservador sinta as vantagens econômicas e sociais no processo de preservação.

Não esqueçamos que a Terra é o único planeta conhecido que contem vida, pelo menos na forma que conhecemos, e que esta vida agonizante precisa ser preservada.

José Tadeu Pereira da Silva – Empresário rural e advogado – OAB/RS 21663

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